Perguntas Frequentes
Tire dúvidas sobre consórcios, lances, contemplação e segurança, com respostas pensadas para clientes de Lauro de Freitas e região e de todo o Brasil.
Compra programada e coletiva: os participantes pagam parcelas a um fundo comum e, nas assembleias, alguns são contemplados com carta de crédito para adquirir o bem/serviço.
Sem juros (há taxa de administração), poder de compra à vista na contemplação, planejamento financeiro e possibilidade de ofertar lances e negociar o bem.
Valor disponibilizado ao contemplado para comprar o bem/serviço do segmento do grupo; na liberação, o pagamento vai direto ao vendedor/fornecedor.
Por sorteio nas assembleias e/ou por lance (antecipação de pagamentos) conforme regras do grupo.
No consórcio não há juros e a liberação depende de contemplação; no financiamento há crédito imediato com juros.
Geralmente sim; a liberação do crédito após a contemplação depende de análise de crédito e garantias.
Compara administradoras e grupos, simula cenários, orienta a adesão, auxilia com documentos (incluindo FGTS quando aplicável) e acompanha até a compra.
Não recebe pagamentos, não emite boletos/Pix, não conduz assembleias, não libera crédito e não garante contemplação.
Em regra, não. As condições válidas são as do contrato/regulamento da administradora escolhida.
Considera-se objetivo (imóvel, veículo, serviço, máquinas), valor de crédito, prazo, orçamento, urgência e perfil; comparam-se taxas, índice/referência de reajuste, regras de lance, garantias e canais digitais.
Sim, desde que atenda ao seu objetivo e às regras do grupo.
Não. A simulação é informativa; prevalecem contrato e regulamento emitidos pela administradora.
Sim, desde que caiba no seu orçamento; cada administradora fará sua própria análise de crédito.
Geralmente RG e CPF, comprovantes de endereço e renda; para pessoa jurídica, contrato social e documentos dos sócios. Podem ser solicitados itens adicionais.
Na maioria dos casos, sim, por plataformas de assinatura eletrônica.
Se a adesão for efetivada e o pagamento ocorrer até o prazo de corte do grupo, sim.
Sim, quando exigido pela política de crédito/garantias do grupo.
Há regras de cancelamento/retratação e eventuais custos, descritos no regulamento.
Somente a administradora. Boleto deve sair em nome dela; Pix/transferência deve ser para contas oficiais.
Não. O vencimento das parcelas segue o calendário do grupo e não pode ser alterado após a adesão. A data deve ser consultada e confirmada antes do fechamento do contrato; constará no Quadro-Resumo, no portal/app e nos boletos.
Emitir 2ª via no portal/app da administradora ou solicitar ajuda do representante para intermediar.
Parcela reduzida oferecida por alguns grupos/campanhas, geralmente antes da contemplação. A diferença para a parcela integral é diluída posteriormente (após contemplação ou em datas previstas). Habilitação em assembleia, prazos e condições dependem do regulamento; não reduz a carta de crédito.
Não pague em conta de pessoa física; confirme dados do beneficiário; desconfie de descontos por Pix imediato; valide links e canais oficiais.
Reuniões periódicas (geralmente mensais) com sorteios, contemplações por lance e prestação de contas.
Pelo portal/app da administradora; o representante também pode avisar e acompanhar.
Há prazo-limite antes da assembleia; após o corte não é possível incluir, alterar ou cancelar.
Varia conforme saldo do grupo, adimplência e regras internas.
Conforme regulamento: via loterias oficiais ou sistemas com auditoria/atas.
É a antecipação de parte do saldo devedor para disputar a contemplação, conforme regras do grupo.
Lance livre (valor/percentual definido pelo participante), lance fixo (percentual pré-definido no regulamento) e lance embutido (parte do lance descontada da carta de crédito).
Utiliza parte da carta como lance (sem desembolso imediato). Limites são definidos no grupo. Impacto: reduz a carta líquida disponível para compra. Em muitos grupos é possível somar com lance livre. O abatimento ocorre no ato da contemplação.
Definido no regulamento: maior percentual, horário de oferta ou sorteio entre empatados, por exemplo.
Em grupos de imóveis, muitas administradoras permitem, conforme regras do FGTS e documentação exigida.
Somente até o prazo-limite anterior à assembleia.
Recebimento do kit de contemplação, análise de crédito, apresentação de garantias, aprovação do bem, envio de documentos e liberação do crédito ao vendedor.
Regra geral, não. O crédito é destinado ao bem/serviço e pago ao vendedor; algumas despesas (ex.: cartório/ITBI em imóveis) podem ser cobertas, conforme regulamento.
Há prazo de validade; pode haver renovação. Se expirar sem uso, a contemplação pode ser revista até nova habilitação.
Se o grupo permitir, sim, respeitando limites de ano/modelo, laudo e avaliação.
É possível complementar com recursos próprios; se custar menos, o saldo pode cobrir despesas elegíveis ou abater parcelas, conforme regras.
Somente com anuência da administradora, pois o bem costuma estar em garantia (alienação).
Taxa de administração, fundo de reserva, contribuição ao fundo comum e, quando houver, seguros/serviços.
Não. Ela varia conforme o reajuste do bem/índice previsto no regulamento.
Para manter o poder de compra da carta de crédito acompanhando o preço do bem/índice setorial.
Geralmente sim; a antecipação pode reduzir prazo ou valor das parcelas futuras, conforme regra do grupo.
Pode ser obrigatório ou opcional, dependendo do grupo/apólice.
Grupo é o conjunto de participantes com as mesmas regras; cota é sua participação individual.
Normalmente não; alternativas são transferir a cota para outra pessoa ou aderir a um novo grupo.
Sim, desde que caiba no orçamento e passe na análise de crédito.
Ao final, a administradora apura saldos (ex.: fundo de reserva) e realiza rateios/devoluções conforme o regulamento.
Valores devidos a cotistas que não foram resgatados; existe procedimento de resgate definido pela administradora.
Em geral, sim, mediante aprovação de crédito do novo titular e pagamento de taxa de transferência.
É mais restrita; envolve regularização do bem/garantias e anuência da administradora.
Solicita-se a exclusão; a devolução considera deduções contratuais (taxas/encargos) e segue prazos do regulamento.
Conforme o modelo do grupo: pode ocorrer em contemplações específicas de cancelados ou na fase final.
Algumas administradoras permitem dentro de prazos e condições específicos.
No portal/app da administradora. O representante pode orientar e, com autorização, ajudar nas solicitações.
Diretamente no portal/app ou pela central da administradora.
No portal/app: informe valor/modalidade e assembleia de validade, respeitando o prazo-limite.
Disponível no período do IR no portal/app ou via solicitação.
Use "esqueci minha senha" no portal/app; se necessário, peça suporte ao representante para o passo a passo.
Em grupos de imóveis, geralmente sim, para lance, compra, amortização ou quitação, conforme regras do FGTS e da administradora.
Finalidade residencial, titularidade adequada, limites de valor e documentação conforme normas vigentes.
A administradora e o agente operador do FGTS, após conferência dos documentos.
Cobertura que pode amortizar ou quitar o saldo da cota em caso de morte ou invalidez do titular, conforme a apólice.
Depende do grupo; os custos e coberturas são informados no momento da adesão.
Abrindo aviso de sinistro e enviando os documentos exigidos pela seguradora/administradora; o representante pode acompanhar o processo.
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